Os governantes, funcionários públicos e agentes privados podem fazer uso
do seu poder político e financeiro de forma ilegítima, transferindo benefícios
públicos ou privados para pessoas ou grupos que a eles estejam ligados por
algum laço de interesse.
No que concerne à questão da corrupção, existe um pouco por todo o Mundo,
embora seja excessivamente alta em países como o Haiti ou Níger. Morgado e
Vegar (2003, p. 53) oferecem-nos uma definição exacta deste mal social: «consiste num acto secreto e praticado por um
funcionário ou por um político, que solicita ou aceita para si ou para
terceiros, com ele relacionados, e por ele próprio ou por interposta pessoa,
uma vantagem patrimonial indevida, como contrapartida da prática de actos ou
pela omissão de actos contrários aos seus deveres funcionais». Na nossa
sociedade a corrupção é entendida como adulteração, o uso de meios ilícitos
para obter algo de alguém, por exemplo através de suborno.
Podemos subornar todo o tipo de classes sociais, pois em todas há quem
anseie pelo lucro fácil. Um exemplo muito popular encontra-se na área do
urbanismo, onde assistimos a uma constante violação dos planos urbanísticos.
Neste caso são concedidas licenças a uma construtora para edificar imóveis,
industrias ou habitação e urbanizações, em terrenos que nalguns casos se
encontram em Reservas Agrícolas e Ecológicas Nacionais, ou então violam
regulamentos como o PDM.
De referir também que o cidadão comum demonstra, com uma certa ironia,
prazer ao ver acusado por desvio de fundos orçamentais um governante e, ainda
assim, mesmo que este concorra numa nova eleição posteriormente, são capazes de
o voltar a eleger como seu represente num município, região ou represente
governamental.
Para terminar esta secção, fica mais um exemplo do que pode ser
considerado um suborno, embora neste caso, inconscientemente: oferece-se um conjunto de canetas baratas ao
decisor mas este faz colecção de canetas. São oferecidas mas não com o intuito
de influenciar qualquer tipo de decisão (exemplo prático leccionado nas
aulas de Ética na Administração Pública, 2009/2010). Não podemos dizer que aceitar qualquer coisa é eticamente
reprovável, só o é quando se sabe pretender-se influenciar.
• Morgado, M. J. e Vegar, J.
(2003), “O Inimigo sem Rosto? Fraude e
corrupção em Portugal”, Lisboa: Dom Quixote, caps. 2 e 3.